Parto domiciliar

A opção, ou melhor, o direito de escolha da mulher pelo local do parto voltou a ser calorosamente debatido desde a publicação da resolução do conselho regional de medicina do Rio de Janeiro, CREMERJ, que proíbe os médicos de atuarem em partos domiciliares.

 

Não existe a proibição do parto em casa. E também não é esse o ponto de maior interesse dentro dessa mistura confusa de resoluções, liminares, direitos, fatos e punições. O que marca, pesa e tem valor é a manifestação das gestantes por uma assistência multidisciplinar mais humanizada.

 

A gestante quer se sentir segura, independente do local determinado para o parto.  Deseja ser ouvida e respeitada. Quer escolher e participar das decisões que envolvem a sua saúde e a de seu filho. Deseja informações seguras e deseja o poder de decidir, mesmo que isso envolva decidir pelo parto cirurgico. As mulheres querem parto domiciliar? A maioria Não!

 

O que deve ser valorizado é a atenção dada a mulher. Deve-se pontuar o papel de cada um dos profissionais envolvidos no cuidado da gestante. Cabe apresentar as opções de parto, os possíveis locais de atendimento, o que motiva um parto cirúrgico e quando a insistência por uma via de parto representa risco a mãe e ao recém nascido.

 

A assistência médica na gravidez é dinâmica e com demanda de vigilância permanente. Situações emergenciais podem surgir durante o trabalho de parto, mesmo nas gestações de baixo risco, exigindo procedimentos médicos complexos e imediatos que necessitam de um ambiente hospitalar adequado. Assim, visando proteger a gestante e o recém nascido, o ambiente hospitalar me parece o local mais adequado para o parto.

 

Vale lembrar que parto domiciliar não é sinônimo de  “parto humanizado” e que o hospital pode ser sim um ambiente agradável e acolhedor a gestante.